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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026
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Banco de Moçambique toma medidas para reverter mau ambiente económico

O Banco de Moçambique implementou algumas medidas macroprudenciais, quer para reforçar a resiliência do sistema bancário e mitigar riscos sistémicos, quer para reforçar o capital próprio dos bancos, ou ainda o controlo dos níveis de crédito em incumprimento e do endividamento das empresas (públicas e privadas) e das famílias.

OE
Redacção
13 Mai 2020 · 14h59
5 minutos
2.144
Taxa de Juro de Política Monetária mantém-se em 13,25%

As medidas introduzidas pelo BM visam reforçar os critérios de avaliação da capacidade de crédito dos mutuários. No actual momento do ciclo de negócios (que depende do produto interno bruto) e financeiro (associado a evolução do crédito à economia), as medidas implementadas foram contra cíclicas, isto é, tendentes a reverter o comportamento desse ciclo de negócio desfavorável.

Contudo, dado o actual contexto de crise económica, que tem levado os agentes económicos a não contrair créditos adicionais, a relação empréstimo/valor (LTV), que é a percentagem da comparticipação do banco, continua em 100% do valor da avaliação da finalidade do crédito para as famílias, empresas e o público em geral.

No que concerne a relação dívida/rendimento (DTI), o BM afirma que as famílias e as empresas simplesmente não têm estado a contratar endividamento adicional, devido ao seu baixo rendimento, associado ao baixo crescimento da economia, ainda que o nível actual do índice possibilite um endividamento adicional das famílias (via relaxamento do rácio).

 

Domínio fiscal e monetário devem acompanhar medidas do BM

Dado o contexto de baixo crescimento da economia, como referido anteriormente, o BM assume que a eficácia das medidas depende da coexistência de acções conjugadas com outras áreas de intervenção macroeconómica, nomeadamente, no domínio da actuação fiscal e monetária, que possibilitem que as medidas de cariz macroprudencial tenham um impacto maior sobre a evolução do crédito à economia (ciclo financeiro) e do produto interno (ciclo de negócios).

Algumas dessas medidas, fiscais e monetárias, refira-se, já foram tomadas, no contexto da mitigação do impacto da COVID-19 na economia.

 

Medidas do Banco de Moçambique reduziram crescimento de crédito

Contrariamente a posição de alguns jornalistas, que referem que as medidas do BM tiveram um efeito perverso, no sentido de tornar o custo do dinheiro mais oneroso ou não permitir a redução do custo do dinheiro em Moçambique, o banco central diz que tenderam (as medidas introduzidas) a inverter o comportamento, pouco desejável, do baixo crescimento do crédito e da economia, isto é, contra o actual estágio dos ciclos financeiros e de negócios (contra cíclicos), tendo inclusive o BM permanecido neutro na activação do amortecedor de capital contra cíclico.

Relativamente ao amortecedor para os bancos domésticos de importância sistémica (D-SIB’s), ainda que não tenha sido activado (ou divulgado), segundo BM, “todos os bancos nessa categoria de D-SIB’s têm níveis de capital que lhes permitem cumprir com tal requisito, com um conforto significativo, podendo expandir a sua actividade de concessão de crédito à economia, sem comprometer a sua solidez, liquidez e solvabilidade”.

 

Banco de Moçambique sancionou 17 instituições de crédito entre 2017 e 2020

Desde a aprovação da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto) e a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro), quantas instituições financeiras que operam no território nacional foram sancionadas pelo BM?

Com a entrada em vigor da Lei Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo – n.º 14/2013, de 12 de Agosto – o BM sancionou, entre 2017 e 2018,  9 instituições de crédito; em 2019: 7 instituições de crédito (incluindo uma operadora de carteira móvel); e em 2020: 1 instituição de crédito.

Segundo o BM, em esclarecimento aos jornalistas, todas as instituições efectuaram o pagamento das multas aplicadas, embora umas como caução, para efeitos de recurso ao tribunal: 2017-2018: 246.150.000,00MT (recursos apresentados por 4 instituições, equivalente a 108.000.000,00MT); 2019: 166.000.000,00MT e 2020: 52.000,000,00MT

Questionado sobre o destino do valor das multas aplicadas, o Banco de Moçambique recorreu ao artigo 80, da Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto – Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que indica que o valor das multas deve ser repartido, nos seguintes termos: 40% para o orçamento do Estado; 20% a favor da autoridade de supervisão responsável pela instrução do processo; 20% a favor do Cofre Geral dos Tribunais e 20% a favor do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).

Com a aprovação do Aviso n.º 4/GBM/2015, de 17 de Junho – Linhas orientadoras de prevenção e repressão do BC/FT para as instituições sob a supervisão do banco central, para além de sanções por multas o “instituição-mãe” financeira destaca as seguintes acções para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorsimo: a 08 de Julho de 2019, o BM coordenou com as instituições financeiras a elaboração de uma avaliação de riscos no sector financeiro; os resultados da avaliação realizada pelas instituições financeiras foram discutidos, pela primeira vez, a 27 de Setembro de 2919, e estão ainda em análise; o processo de revisão da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro (alterada pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho) – Lei de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; a assinatura de Memorandos de Entendimento com a GIFiM e outras autoridades para troca de informações; o BM realiza reuniões regulares com o GIFiM e outras autoridades de supervisão para discutir questões relacionadas com o BC/FT; cooperação e partilha de informações de interesse com os parceiros nacionais e, regionais e tem se filiado a organismos e iniciativas internacionais como a International Organization of Securities Commissions IOSCO), a Eastern and Southern Africa Anti-Money Laundering Group (ESAAMLG), entre outras; o BM tem conduzido campanhas de sensibilização pública sobre questões da BC/FT (reuniões com o sistema financeiro, órgãos de comunicação social/jornalistas, programas de televisão, entre outros).

Para terminar, o BM afirma que tem reforçado a supervisão e exigido a implementação do quadro legal de prevenção e combate ao BF/FT. Realiza, igualmente, inspecções regulares por forma a garantir, gradualmente, maior conformidade com os padrões internacionais.

OE
Redacção

O.Económico

Informação e análise económica sobre Moçambique e a África Austral.

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