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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026
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Participação Estatal De 15% Poderá Redefinir Economia Dos Projectos Mineiros

O
Redacção
18 Ago 2026 · 14h57
9 minutos
507

A Empresa Nacional de Minas deterá uma participação gratuita e não diluível nos empreendimentos, enquanto o Governo restringe a exportação de minerais sem processamento. O novo modelo procura aumentar a captura nacional de valor, mas altera a rentabilidade, a estrutura financeira e o risco regulatório dos investimentos.

Questões-Chave:
  • A nova Lei de Minas atribui ao Estado uma participação mínima gratuita e não diluível de 15% nos empreendimentos mineiros;
  • A participação será gerida pela recém-criada Empresa Nacional de Minas e poderá ser aumentada;
  • A empresa terá direitos exclusivos sobre minerais classificados como estratégicos;
  • Pelo menos 20% da produção deverá ser destinada ao consumo e processamento no mercado interno;
  • A exportação de minerais em bruto ou semiprocessados dependerá de autorização ministerial excepcional;
  • O cadastro identificou 3.273 processos pendentes e levou ao cancelamento ou revogação de mais de 1.260 títulos;
  • O impacto sobre o investimento dependerá da clareza regulamentar, da disponibilidade de energia e infra-estruturas e da capacidade de financiar a transformação local;

A participação obrigatória do Estado em pelo menos 15% dos empreendimentos mineiros introduz uma alteração estrutural na economia dos investimentos extractivos em Moçambique, aumentando a presença pública na propriedade dos projectos e modificando a distribuição do risco e dos retornos entre o Governo e os investidores privados.

A medida consta da nova Lei de Minas, promulgada em Junho de 2026, e será aplicada através da Empresa Nacional de Minas. A participação será atribuída a título gratuito e terá natureza não diluível, o que significa que o Estado não precisará de financiar a aquisição inicial das acções nem perderá a sua percentagem quando os restantes accionistas realizarem aumentos de capital.

O ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estêvão Pale, explicou que a nova empresa será responsável pela requisição, custódia, gestão e alocação dos direitos estatais relativos aos minerais estratégicos.

A reforma pretende colocar o Estado numa posição mais directa sobre a propriedade e exploração dos recursos, complementando os instrumentos tradicionais de arrecadação constituídos por impostos, royalties, taxas, dividendos e contribuições sociais.

Participação Gratuita Altera O Retorno Do Investidor

Uma participação gratuita de 15% significa que os investidores privados deverão financiar a totalidade, ou uma parcela substancial, do capital necessário ao desenvolvimento do projecto, mas terão acesso a uma percentagem menor dos resultados económicos.

A regra não diluível acrescenta uma obrigação futura. Sempre que o empreendimento precisar de mais capital, os accionistas privados poderão ter de assegurar recursos suficientes para preservar a participação estatal.

Na avaliação financeira dos projectos, esta condição tende a reduzir o valor actual líquido e a taxa interna de rentabilidade atribuíveis ao investidor. O efeito será mais intenso nos depósitos de menor dimensão, maior complexidade geológica ou que exigem investimentos elevados em energia, transporte e processamento.

Os projectos com recursos de elevada qualidade, longa vida útil e preços internacionais favoráveis poderão absorver a participação do Estado com menor impacto. Empreendimentos marginais poderão ser adiados ou considerados economicamente inviáveis, sobretudo quando a participação gratuita se combina com impostos, royalties, obrigações de conteúdo local e processamento interno.

A medida poderá, ainda assim, proporcionar ao Estado receitas adicionais através dos dividendos e uma posição mais próxima das decisões empresariais. O benefício dependerá da capacidade da Empresa Nacional de Minas para interpretar informação técnica, acompanhar custos, fiscalizar transacções entre empresas relacionadas e exercer os direitos de accionista.

Estado Assume Direitos, Mas Não Necessariamente O Risco

O conceito de participação gratuita não significa que a actividade mineira deixe de apresentar riscos para o Estado.

Embora não financie directamente a aquisição inicial das acções, o sector público poderá suportar custos através de infra-estruturas, energia, estradas, segurança, reassentamentos ou garantias necessárias à implementação dos projectos.

Se a Empresa Nacional de Minas acumular obrigações financeiras, assumir empréstimos ou prestar garantias, o risco poderá transferir-se para as contas públicas. A legislação secundária e os estatutos da empresa deverão, por isso, definir limites claros para o endividamento e para a assunção de responsabilidades.

A participação não diluível também requer clareza sobre quem financiará as necessidades futuras de capital e em que condições os recursos adiantados pelos parceiros privados serão recuperados.

Sem regras previsíveis, estes aspectos podem transformar-se em pontos de negociação prolongada e aumentar o custo de financiamento dos empreendimentos.

Minerais Estratégicos Ficam Sob Gestão Específica

A nova Lei de Minas concede à Empresa Nacional de Minas direitos exclusivos sobre os minerais classificados como estratégicos. A lista deverá ser definida pelo Governo dentro do prazo regulamentar previsto após a entrada em vigor da legislação.

Moçambique possui grafite, rubis, carvão, areias pesadas e outros recursos com importância económica. A procura mundial por grafite e outros minerais utilizados em baterias, redes eléctricas, veículos eléctricos e tecnologias de baixo carbono aumenta o interesse estratégico sobre os depósitos nacionais.

O País é apontado como um dos principais produtores mundiais de grafite. A classificação de determinados recursos como estratégicos poderá permitir maior coordenação pública, mas também precisa de obedecer a critérios transparentes, como escassez, procura industrial, importância para a segurança económica e potencial de transformação local.

Se a classificação for excessivamente ampla ou alterada sem previsibilidade, poderá elevar o risco regulatório e dificultar o planeamento dos investidores.

Processamento Interno Procura Mudar Cadeia De Valor

A participação do Estado está articulada com uma segunda transformação: a restrição à exportação de minerais em bruto ou semiprocessados.

A nova legislação estabelece o processamento nacional como regra, permitindo exportações sem transformação apenas mediante autorização ministerial e apresentação de planos aprovados.

A Empresa Nacional de Minas deverá igualmente alocar uma percentagem não inferior a 20% da produção ao consumo e processamento no mercado interno.

O objectivo económico consiste em substituir um modelo concentrado na extracção e exportação por cadeias que incorporem separação, purificação, transformação industrial e fornecimento de insumos a empresas nacionais.

O processamento pode aumentar o valor das exportações, gerar emprego especializado, estimular fornecedores e ampliar a base fiscal. Esses resultados, porém, não são produzidos apenas pela proibição de exportar.

Energia E Escala Determinam Viabilidade Industrial

A transformação de minerais exige electricidade fiável, infra-estruturas logísticas, água, tecnologia, financiamento e mercados capazes de absorver a produção.

Alguns depósitos não possuem escala suficiente para justificar uma fábrica dedicada. Nesses casos, poderão ser necessárias unidades partilhadas entre diferentes produtores ou corredores industriais que concentrem processamento, energia e transporte.

A obrigação de transformação deve igualmente considerar as características de cada mineral. O conceito de “processado” precisa de ser definido tecnicamente para evitar interpretações diferentes entre investidores e autoridades.

Caso as condições industriais não existam, a proibição poderá levar ao armazenamento prolongado da produção, redução da actividade mineira ou atribuição recorrente de excepções. Um regime baseado em autorizações discricionárias pode ainda introduzir incerteza e desigualdade entre operadores.

A medida será economicamente consequente se for acompanhada por investimento em energia, infra-estruturas, formação, tecnologia e zonas industriais próximas dos depósitos ou corredores logísticos.

Cadastro Procura Libertar Áreas Sem Actividade

A reorganização do cadastro mineiro, iniciada no final de 2024, identificou 3.273 processos pendentes.

Segundo os dados apresentados pelo ministro, foram emitidas 2.011 licenças, revogadas 63 por incumprimento e canceladas 1.199 devido a irregularidades. Foram igualmente levantados 860 títulos mineiros, permitindo ao Estado arrecadar aproximadamente 131 milhões de Meticais.

A revisão procura retirar direitos mantidos por operadores que não desenvolvem actividade efectiva e disponibilizar as áreas a investidores com capacidade técnica e financeira.

Um cadastro actualizado pode reduzir conflitos de sobreposição, aumentar a segurança jurídica e fornecer informação sobre a situação dos títulos. O benefício depende da publicação regular dos dados, dos critérios utilizados para cancelar licenças e da possibilidade de recurso administrativo.

Aplicação Aos Projectos Existentes Exige Clareza

Um dos pontos de maior relevância para o mercado é a aplicação das novas regras aos contratos, concessões e pedidos anteriores à entrada em vigor da lei.

Análises jurídicas sobre o diploma indicam que não existem disposições transitórias suficientemente explícitas para determinar se a participação mínima de 15% e outras obrigações serão impostas a projectos existentes.

Esta incerteza pode produzir disputas sobre direitos adquiridos, acordos de estabilidade e compromissos já assumidos com financiadores.

Para os novos projectos, os investidores poderão incorporar as condições nos seus modelos financeiros desde o início. Nos empreendimentos em operação ou desenvolvimento, uma alteração posterior pode afectar contratos de crédito, acordos entre accionistas e projecções de rentabilidade.

A regulamentação deverá estabelecer critérios transparentes, evitando decisões caso a caso que aumentem a percepção de risco.

Capacidade Da Empresa Nacional Será Decisiva

A criação da Empresa Nacional de Minas pode aumentar a informação disponível ao Estado e proporcionar uma plataforma para coordenar interesses públicos em diferentes projectos.

O seu desempenho dependerá de governação corporativa, quadros técnicos especializados, auditorias independentes, divulgação dos resultados e separação clara entre as funções de accionista, regulador e formulador de políticas.

A transformação do Instituto Nacional de Minas numa Autoridade Reguladora de Minas deverá ajudar a separar a regulação da actividade empresarial. Essa independência precisa de ser mantida na prática, evitando conflitos entre a protecção dos interesses comerciais da empresa estatal e o tratamento equitativo dos restantes operadores.

A participação de 15% poderá aumentar a parcela de valor capturada por Moçambique. Mas o ganho económico não decorre automaticamente da percentagem accionista. Dependerá dos dividendos efectivamente recebidos, dos custos suportados, da qualidade da governação e da capacidade de manter os projectos competitivos.

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1 comentário

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