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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026
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ICM Levanta Suspensão da África Indústria, Mas Mantém CIM Impedida de Importar Cereais

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Redacção
22 Out 2026 · 12h25
9 minutos
56

Duas das três empresas inicialmente suspensas já recuperaram a autorização para importar arroz e trigo, enquanto a Companhia Industrial da Matola continua impedida de operar. O diferendo em torno do novo regime de importações coloca em evidência as tensões entre o controlo estatal do comércio externo, a liberdade de iniciativa empresarial e a segurança jurídica, num sector decisivo para o abastecimento alimentar e a actividade industrial.

Questões-Chave

  • Retoma das Importações: África Indústria recupera autorização para importar arroz, depois de regularizar as irregularidades identificadas pelo Instituto de Cereais de Moçambique;
  • Suspensão da CIM: Companhia Industrial da Matola continua impedida de importar cereais, mantendo a contestação ao novo mecanismo regulatório;
  • Pembe Mozambique: Empresa já tinha recuperado a autorização para importar arroz e trigo, após regularização dos respectivos procedimentos;
  • Mercadorias Retidas: Medidas inicialmente anunciadas envolveram 34.300 toneladas de cereais, incluindo 25 mil toneladas de arroz e 9.300 toneladas de trigo;
  • Regulação do Mercado: Novo regime atribui ao ICM um papel central na coordenação e autorização das importações de arroz e trigo;
  • Segurança Jurídica: Divergência entre regulador e operadores reacende o debate sobre previsibilidade das regras, concorrência e custos de abastecimento.

África Indústria Recupera Autorização Após Regularização de Importações

O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) anunciou, na quarta-feira, 21 de Outubro, o levantamento da suspensão das operações de importação de arroz da África Indústria, Lda., depois de a empresa ter regularizado as irregularidades identificadas no respectivo processo. A decisão representa a segunda reversão das medidas aplicadas a três operadores do mercado nacional de cereais, mantendo-se a Companhia Industrial da Matola (CIM) como a única empresa ainda sujeita à suspensão anunciada em 13 de Outubro.

Em comunicado divulgado e citado pelo jornal Notícias, o ICM esclareceu que a África Indústria volta a estar autorizada a importar arroz, mediante a apresentação dos respectivos pedidos e o cumprimento dos procedimentos legalmente estabelecidos.

A decisão surge menos de dez dias depois de o instituto ter anunciado a suspensão das operações da África Indústria, da Pembe Mozambique e da Companhia Industrial da Matola, alegando a realização de importações sem a autorização exigida pelo novo regime de comercialização externa de cereais.

O levantamento da suspensão da África Indústria segue-se à decisão semelhante aplicada à Pembe Mozambique, anunciada em 15 de Outubro, após a regularização das situações que tinham motivado a intervenção do regulador.

Com estas decisões, duas das três empresas inicialmente abrangidas pelas restrições recuperaram as condições administrativas para retomar as operações, embora continuem sujeitas aos mecanismos de autorização e supervisão estabelecidos pelo ICM.

CIM Permanece Suspensa e Mantém Contestação Jurídica

A situação da Companhia Industrial da Matola apresenta contornos distintos.

O ICM reiterou que a suspensão das operações da empresa permanece em vigor até que sejam regularizadas as situações que motivaram a medida.

A instituição não anunciou um prazo para a resolução do diferendo, mantendo a proibição de novas operações de importação ao abrigo do regime actualmente em vigor.

A CIM, por sua vez, contesta a legalidade da decisão e sustenta que a carga de trigo envolvida no processo cumpriu os procedimentos aduaneiros exigidos pelas autoridades moçambicanas.

Na reacção anteriormente divulgada, a empresa classificou a suspensão como juridicamente inadmissível, alegando que não havia sido previamente notificada de um processo de infracção nem lhe teria sido assegurada a oportunidade de exercer o direito de defesa.

A companhia argumentou ainda que as autoridades competentes autorizaram a descarga da mercadoria no Porto da Matola e emitiram a documentação necessária à sua entrada no País.

A divergência incide, assim, sobre a articulação entre os procedimentos aduaneiros convencionais e as novas exigências administrativas introduzidas pelo mecanismo centralizado de importação de cereais.

Segundo a posição pública da CIM, o diferendo envolve igualmente a própria validade do regime regulatório, cuja aplicação considera incompatível com princípios de concorrência e liberdade de iniciativa económica.

A empresa avançou com uma contestação nos tribunais administrativos, pretendendo obter a declaração de nulidade das disposições contestadas.

A existência deste litígio acrescenta uma dimensão institucional ao caso, uma vez que a controvérsia deixou de se circunscrever ao cumprimento de formalidades administrativas e passou a envolver a interpretação do enquadramento jurídico aplicável ao comércio externo de bens alimentares.

Suspensão Inicial Abrangeu 34.300 Toneladas de Cereais

As medidas anunciadas pelo ICM em 13 de Outubro envolveram mercadorias que totalizavam 34.300 toneladas de arroz e trigo, distribuídas pelas três empresas abrangidas.

O volume atribuído à África Indústria representava aproximadamente 72,9% do total das mercadorias inicialmente abrangidas pelas medidas.

A Pembe Mozambique respondia por cerca de 17,5%, enquanto a carga atribuída à CIM correspondia a aproximadamente 9,6%.

A dimensão dos volumes envolvidos confere relevância económica à controvérsia, sobretudo pela importância do arroz no consumo alimentar e do trigo no abastecimento da indústria moageira, panificadora e de transformação alimentar.

A retenção prolongada de mercadorias desta natureza pode gerar custos de armazenagem, encargos financeiros, perturbações nos calendários de abastecimento e riscos de interrupção das cadeias comerciais.

Contudo, os comunicados disponíveis não permitem determinar o valor financeiro das mercadorias, os custos já suportados pelos operadores ou o eventual impacto das restrições sobre os preços finais ao consumidor.

Também não permitem concluir que a retoma das autorizações de importação corresponda automaticamente à libertação de todas as cargas inicialmente retidas.

Estas distinções são importantes para avaliar a dimensão efectiva das consequências económicas das medidas.

Novo Regime de Importações Altera Relação Entre Estado e Operadores Privados

A controvérsia ocorre num período de reorganização do sistema nacional de importação de arroz e trigo, na sequência da aprovação do Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, e do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril.

O primeiro instrumento designa o ICM como agente do Estado com mandato para conduzir o processo de importação daqueles cereais, enquanto o segundo estabelece os mecanismos e procedimentos operacionais aplicáveis.

O novo modelo começou a produzir efeitos para as importações de arroz em 1 de Fevereiro de 2026 e para o trigo em 1 de Maio do mesmo ano.

De acordo com o enquadramento divulgado pelo ICM, a instituição passou a assegurar funções de registo de importadores, validação de encomendas, emissão de certificados de autorização, acompanhamento de embarques e constituição de reservas estratégicas nacionais.

O objectivo declarado consiste em aumentar a transparência das operações, melhorar a organização do abastecimento e controlar a utilização de divisas no comércio externo.

O Diploma Ministerial n.º 132/2025 justifica expressamente a intervenção estatal com a necessidade de combater a sobrefacturação e a duplicação de facturas nas importações, práticas que podem permitir transferências irregulares de recursos financeiros para o exterior.

Na fundamentação pública do mecanismo, o ICM estimou em aproximadamente US$ 100 milhões anuais os prejuízos associados a alegadas irregularidades desta natureza. Trata-se de uma estimativa da instituição, não de um montante de perdas independentemente demonstrado no âmbito das três suspensões agora analisadas.

A nova arquitectura regulatória representa, contudo, uma alteração significativa do funcionamento do mercado.

Ao concentrar no ICM decisões essenciais para a realização das importações, o modelo aumenta a intervenção administrativa sobre operações anteriormente conduzidas directamente pelos agentes económicos.

A questão que emerge desta transformação reside no equilíbrio entre os objectivos legítimos de fiscalização e a preservação de condições previsíveis de funcionamento do sector privado.

Controlo Estatal e Concorrência Colocam Questões de Eficiência Económica

A centralização de procedimentos de importação pode oferecer vantagens em matéria de rastreabilidade, fiscalização documental e acompanhamento dos volumes importados.

Permite igualmente ao Estado dispor de informação mais detalhada sobre as necessidades de abastecimento, os operadores activos e os fluxos cambiais associados às compras externas.

Estas vantagens, porém, devem ser confrontadas com os custos potenciais de uma maior concentração dos processos de autorização.

Quando a realização de operações comerciais depende de decisões administrativas sucessivas, a eficiência do sistema passa a estar associada à capacidade institucional de analisar pedidos, emitir autorizações e assegurar respostas dentro de prazos compatíveis com as exigências do comércio internacional.

Atrasos na autorização de encomendas ou desembaraço de mercadorias podem gerar despesas adicionais de armazenagem, sobrestadia de navios e contentores, custos financeiros e perturbações no abastecimento industrial.

O problema assume particular importância no sector alimentar, caracterizado por margens comerciais frequentemente reduzidas e por uma elevada sensibilidade dos consumidores às variações de preços.

A concentração das decisões de importação também exige mecanismos transparentes que garantam igualdade de tratamento entre operadores, critérios objectivos de aprovação e procedimentos claros de recurso.

Neste contexto, o diferendo entre o ICM e a CIM suscita duas questões distintas.

A primeira diz respeito à obrigação dos operadores cumprirem a legislação aplicável, incluindo as regras de autorização de importações.

A segunda está relacionada com a necessidade de assegurar que essas regras sejam aplicadas mediante procedimentos administrativos proporcionais, fundamentados e susceptíveis de controlo jurisdicional.

A coexistência destas exigências é fundamental para a credibilidade de qualquer regime de intervenção estatal no comércio externo.

Segurança Jurídica Torna-se Factor Relevante Para o Investimento Industrial

A reacção da Companhia Industrial da Matola introduziu uma dimensão adicional ao debate, relacionada com a previsibilidade do enquadramento jurídico das actividades empresariais.

O facto de a empresa alegar ter cumprido os procedimentos aduaneiros e de o ICM sustentar a existência de irregularidades relativas ao novo mecanismo de importação demonstra a importância de clarificar as competências e a articulação entre diferentes entidades públicas.

A emissão de documentação aduaneira não dispensa necessariamente outras autorizações sectoriais exigidas por lei. Contudo, os operadores necessitam de conhecer antecipadamente a sequência dos procedimentos, as responsabilidades institucionais e as consequências do incumprimento.

A segurança jurídica constitui um elemento central da economia institucional, na medida em que reduz a incerteza associada às decisões de investimento e aos contratos comerciais.

Empresas que importam matérias-primas para transformação industrial estabelecem frequentemente compromissos de fornecimento, financiamento e distribuição com vários meses de antecedência.

Alterações regulatórias ou divergências sobre a interpretação das regras podem afectar a execução desses compromissos, particularmente quando envolvem mercadorias já adquiridas e transportadas.

No caso da CIM, a manutenção da suspensão introduz incerteza sobre a continuidade das operações de importação abrangidas pela medida, embora as informações disponíveis não permitam concluir que exista uma interrupção generalizada da actividade industrial da

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Oeconomico

Informação e análise económica sobre Moçambique e a África Austral.

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