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Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026
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ICM Pede Intervenção do Banco de Moçambique Para Travar Pagamentos de Importações da CIM Sem Autorização

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Redacção
30 Out 2026 · 19h49
16 minutos
39

Conflito entre o Instituto de Cereais de Moçambique e a Companhia Industrial da Matola chega ao sistema bancário, após recurso ao Tribunal Administrativo contra a suspensão das operações de importação de arroz e trigo. Regulador invoca urgência para preservar o mecanismo de controlo das importações, enquanto a empresa contesta a legalidade da suspensão e uma cobrança de US$ 16 por tonelada. Disputa levanta questões sobre segurança jurídica, abastecimento alimentar e custos para a indústria.

QUESTÕES-CHAVE
  • Intervenção bancária: ICM solicita ao Banco de Moçambique que não seja aceite uma certidão de citação judicial como substituta da autorização exigida para operações de importação;
  • Conflito empresarial: Companhia Industrial da Matola contesta a suspensão das importações de arroz e trigo e a apreensão de 3.300 toneladas de trigo;
  • Disputa jurídica: Regulador invoca grave urgência de interesse público para manter a aplicação das regras, enquanto a CIM defende os efeitos da citação judicial;
  • Custos de importação: Empresa questiona a legalidade de uma cobrança de US$ 16 por tonelada associada ao mecanismo de importação;
  • Abastecimento nacional: ICM reporta importações de 615 mil toneladas de arroz e trigo entre Maio e meados de Outubro, além de mais de 125 mil toneladas programadas.

O conflito entre o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) e a Companhia Industrial da Matola (CIM) ganhou uma nova dimensão, envolvendo agora os procedimentos bancários, os pagamentos internacionais e a utilização de divisas associados às importações de arroz e trigo. O regulador solicitou ao Banco de Moçambique que assegure a manutenção da exigência de autorização do ICM nas operações abrangidas pelo mecanismo estatal de importação, mesmo perante a apresentação de uma certidão de citação emitida pelo Tribunal Administrativo no âmbito de um processo movido pela empresa.

A iniciativa surge na sequência da suspensão, anunciada a 13 de Outubro, das operações de importação de cereais da CIM, acompanhada pela apreensão de 3.300 toneladas de trigo no Porto da Matola, numa medida que a companhia considera ilegal e que decidiu contestar judicialmente.

Segundo uma comunicação do ICM divulgada pela imprensa, o instituto sustenta que a certidão de citação não pode ser utilizada para dispensar a empresa das autorizações exigidas pelo regime de importação de arroz e trigo, nem para viabilizar pagamentos internacionais e operações cambiais à margem dos procedimentos estabelecidos.

A posição coloca em confronto duas interpretações sobre os efeitos do processo judicial. Enquanto a empresa entende que a citação produz efeitos suspensivos sobre os actos administrativos contestados, o ICM invoca uma excepção legal relacionada com a grave urgência do interesse público.

A controvérsia ganha relevância económica porque envolve uma das principais empresas nacionais de transformação alimentar, um mecanismo de controlo de importações recentemente introduzido e as condições de aquisição de matérias-primas essenciais para a produção de farinha e outros produtos alimentares.

ICM Solicita ao Banco Central Manutenção das Autorizações Obrigatórias

Na comunicação dirigida ao Banco de Moçambique, o Instituto de Cereais solicita que a certidão de citação n.º 02/1.ºS/TA/132/2026 não seja considerada fundamento suficiente para substituir a autorização do regulador nas operações de importação.

O documento pede expressamente que o Banco Central «não aceite a certidão de citação n.º 02/1.ºS/TA/132/2026, como substituição da autorização do ICM, IP», nem como fundamento para dispensar a CIM das disposições aplicáveis.

O ICM solicita igualmente que não sejam processados pedidos apresentados pela Companhia Industrial da Matola ou por outros operadores sem a autorização exigida pelo mecanismo de importação.

A orientação abrange operações relacionadas com pagamentos a fornecedores internacionais e movimentação de divisas utilizadas na aquisição de arroz e trigo.

O regulador defende que a autorização constitui um instrumento indispensável para acompanhar as importações, verificar as quantidades contratadas e monitorar os compromissos comerciais e financeiros dos operadores.

Na sua fundamentação, o instituto afirma que permitir à CIM utilizar a certidão judicial para realizar operações sem autorização poderia comprometer a aplicação uniforme das regras e criar condições de tratamento diferenciadas relativamente aos restantes importadores.

Importa, contudo, distinguir o alcance da comunicação: trata-se de uma solicitação do ICM ao Banco de Moçambique, não de uma confirmação de que os bancos comerciais já tenham recusado pagamentos específicos da CIM ao abrigo desta nova comunicação.

Até ao momento, a informação disponível não inclui uma decisão pública do Banco Central sobre o pedido nem esclarece a posição assumida pelas instituições bancárias perante a controvérsia.

Suspensão de Importações e Apreensão de Trigo Desencadeiam Conflito

A disputa teve origem na decisão anunciada pelo ICM, em 13 de Outubro, de suspender por tempo indeterminado as operações de importação de arroz e trigo da Companhia Industrial da Matola, da África Indústria e da Pembe Mozambique.

Segundo a comunicação então divulgada pelo instituto, a medida resultou de alegadas importações realizadas sem a autorização exigida pelo novo mecanismo regulatório.

No mesmo contexto, o ICM anunciou a apreensão de 34.300 toneladas de cereais associadas às três empresas.

Deste volume, 3.300 toneladas de trigo correspondiam à CIM, 6.000 toneladas de trigo à Pembe Mozambique e 25.000 toneladas de arroz à África Indústria.

O regulador justificou as medidas com o alegado incumprimento dos procedimentos de autorização, afirmando que as suspensões permaneceriam em vigor até à regularização das situações identificadas.

A Companhia Industrial da Matola contestou publicamente a decisão no dia seguinte, 14 de Outubro, rejeitando a legalidade da suspensão e a classificação da sua importação de trigo como irregular.

A empresa argumenta que não foi previamente notificada de um processo de infracção que justificasse a sanção e que não teve oportunidade de exercer o direito de audiência e defesa antes da decisão administrativa.

Num comunicado institucional, a CIM afirmou que a suspensão foi anunciada sem que lhe tivessem sido comunicadas formalmente as alegadas infracções.

A companhia sustenta ainda que a descarga das 3.300 toneladas de trigo foi autorizada pelas autoridades aduaneiras moçambicanas, tendo sido cumpridos os procedimentos alfandegários correspondentes.

A autorização aduaneira invocada pela empresa e a autorização sectorial exigida pelo ICM são, porém, instrumentos administrativos distintos. A existência de uma não resolve, por si só, a controvérsia sobre a exigibilidade da outra.

É precisamente essa relação entre as competências das diferentes entidades públicas que integra o conflito jurídico em curso.

Empresa Questiona Cobrança de US$ 16 Por Tonelada Importada

Um dos aspectos economicamente mais relevantes da disputa é a contestação, pela Companhia Industrial da Matola, de uma cobrança de US$ 16 por tonelada importada, associada à participação no mecanismo de importação de cereais.

No comunicado de 14 de Outubro, a empresa sustentou que a referida cobrança não dispõe, no seu entendimento, de fundamento jurídico suficiente.

A CIM considera que a imposição de custos adicionais sobre a importação de arroz e trigo pode afectar o preço das matérias-primas e repercutir-se sobre os produtos comercializados no mercado nacional.

A companhia relaciona esta preocupação com a formação dos preços da farinha, do pão e de outros produtos alimentares.

A dimensão económica da cobrança pode ser ilustrada pelo volume de trigo envolvido no conflito.

Se aplicada uma taxa de US$ 16 por tonelada às 3.300 toneladas associadas à CIM, o encargo correspondente seria de US$ 52.800, sem considerar outros custos de importação.

Este cálculo constitui uma simulação aritmética baseada no valor contestado pela empresa, não a confirmação de uma factura efectivamente emitida ou de um pagamento exigido nesse montante.

A questão ganha relevância porque os custos de importação de cereais influenciam a estrutura de despesas dos operadores industriais e comerciais.

No caso do trigo, o preço de aquisição internacional, o transporte marítimo, as despesas portuárias, os encargos cambiais e os custos de processamento integram a formação do custo final da farinha.

A introdução de encargos adicionais pode alterar essa estrutura, embora a sua transmissão aos preços de venda dependa da concorrência, das margens comerciais e das condições do mercado.

O ICM, por seu lado, defende o mecanismo de importação como instrumento de coordenação, controlo e transparência, associado à segurança alimentar e à gestão das operações comerciais.

O mérito jurídico da cobrança contestada e a sua aplicação à CIM permanecem matérias em disputa, não existindo nos elementos consultados uma decisão judicial definitiva que resolva a questão.

Tribunal Administrativo Torna-se Decisivo Para a Continuidade do Mecanismo

O conflito possui uma dimensão jurídica especialmente sensível devido aos efeitos atribuídos à certidão de citação apresentada pela Companhia Industrial da Matola.

O ICM reconhece que o artigo 137.º, n.º 1, da Lei n.º 7/2014 estabelece, como regra, a suspensão da execução de determinados actos administrativos quando ocorre a citação no âmbito do respectivo processo.

Contudo, o instituto invoca a possibilidade prevista no n.º 2 do mesmo artigo, relativa ao reconhecimento fundamentado de grave urgência para o interesse público na execução imediata do acto.

Segundo a comunicação divulgada, o Ministério da Economia reconheceu essa urgência e transmitiu a fundamentação ao Tribunal Administrativo.

O argumento apresentado está associado à necessidade de assegurar a continuidade das importações, evitar perturbações nos pagamentos internacionais e preservar o abastecimento de arroz e trigo.

O ICM considera que, perante esse reconhecimento, a certidão não poderá ser utilizada para afastar os procedimentos aplicáveis.

A CIM sustenta uma interpretação diferente, defendendo que a citação judicial deve impedir a continuação da execução dos actos administrativos impugnados.

A controvérsia demonstra a importância da definição judicial do alcance dos efeitos suspensivos e das condições em que a Administração Pública poderá invocar a excepção de grave urgência.

A informação disponível não permite concluir que o Tribunal Administrativo já tenha decidido definitivamente sobre a legalidade da suspensão, da cobrança contestada ou dos efeitos da comunicação de urgência.

Por isso, a posição do ICM deve ser apresentada como entendimento do regulador, e não como decisão judicial que tenha encerrado a disputa.

Regime de Importação Foi Introduzido Para Controlar Cereais e Divisas

O mecanismo actualmente em discussão resulta de um conjunto de medidas governamentais destinadas a alterar os procedimentos de importação de arroz e trigo.

O Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, designou o Instituto de Cereais de Moçambique como agente do Estado responsável pela condução do processo de importação destes produtos.

A medida estabeleceu uma implementação faseada, com aplicação ao arroz a partir de Fevereiro de 2026 e ao trigo a partir de Maio do mesmo ano.

O Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, aprovou posteriormente o mecanismo e os procedimentos operacionais aplicáveis às importações.

De acordo com a informação oficial divulgada pelo ICM, o regime inclui o registo dos importadores, a validação das encomendas, a emissão de certificados de autorização e a monitoria dos embarques.

A instituição associa a alteração regulamentar à necessidade de promover maior transparência nas operações, melhorar o controlo das importações e assegurar a regularidade do abastecimento nacional.

O diploma governamental de Dezembro de 2025 também identifica como objectivos o combate a práticas como a sobrefacturação e a duplicação de facturas utilizadas em operações comerciais internacionais.

A participação do sistema bancário é particularmente relevante porque a importação de cereais envolve pagamentos internacionais, abertura de instrumentos de crédito comercial e aquisição de moeda estrangeira.

A exigência de autorização sectorial acrescenta uma etapa de validação aos processos financeiros, permitindo ao ICM acompanhar as operações que envolvem os produtos abrangidos pelo mecanismo.

Contudo, essa articulação também exige procedimentos previsíveis e coordenação eficiente entre as entidades públicas, os bancos comerciais e os operadores, para evitar atrasos nas transacções e custos adicionais.

Importações de Arroz e Trigo Superam 615 Mil Toneladas em Cinco Meses e Meio

Na fundamentação apresentada ao Tribunal Administrativo, o ICM divulgou dados sobre o volume de importações realizadas ao abrigo do mecanismo.

Entre 1 de Maio e 15 de Outubro de 2026, foram registadas importações de 221.409,64 toneladas de arroz e 393.653,10 toneladas de trigo.

No conjunto, os dois produtos representaram aproximadamente 615.062,74 toneladas importadas durante o período.

O regulador indicou igualmente a existência de chegadas adicionais programadas, correspondentes a 48.517,17 toneladas de arroz e 76.919 toneladas de trigo, num total de 125.436,17 toneladas.

Arroz e Trigo | Importações Reportadas Pelo ICM (1 de Maio a 15 de Outubro de 2026)

Produto Cerealífero Importado (1 Maio – 15 Outubro) Chegadas Programadas
Arroz 221.409,64 t 48.517,17 t
Trigo 393.653,10 t 76.919,00 t
Volume Total 615.062,74 t 125.436,17 t

Fonte: Comunicação do ICM apresentada ao Tribunal Administrativo (Outubro de 2026). As chegadas programadas não equivalem a importações já realizadas.

Estes volumes demonstram a dimensão das operações comerciais abrangidas pelo mecanismo e a importância dos respectivos processos financeiros para a continuidade do abastecimento.

Segundo o instituto, a interrupção ou o atraso no processamento das operações bancárias poderá comprometer pagamentos contratados, atrasar a chegada de mercadorias e afectar a regularidade do abastecimento nacional.

Esta preocupação fundamenta parte do argumento de urgência apresentado pelo regulador.

Existe, contudo, uma tensão económica entre os objectivos invocados pelo ICM e os efeitos potenciais das medidas restritivas aplicadas a determinados operadores.

Por um lado, a instituição defende a necessidade de assegurar o funcionamento uniforme do mecanismo.

Por outro, a suspensão de operações de empresas importadoras pode ter implicações sobre contratos de abastecimento, compromissos financeiros e disponibilidade de matérias-primas.

A avaliação dessas consequências exige informações adicionais sobre os volumes de importação de cada operador, as alternativas de fornecimento e a capacidade de substituição das mercadorias abrangidas pelas restrições.

Disputa Levanta Questões Sobre Segurança Jurídica e Ambiente de Negócios

O confronto entre o ICM e a Companhia Industrial da Matola apresenta implicações que ultrapassam o sector dos cereais.

A controvérsia envolve a aplicação de novas regras de importação, a interpretação de normas processuais administrativas, a exigência de autorizações para pagamentos internacionais e os custos de cumprimento regulamentar.

Para empresas que dependem da importação de matérias-primas, a previsibilidade das regras constitui uma condição importante para o planeamento financeiro e comercial.

Os contratos com fornecedores internacionais são frequentemente negociados com antecedência e envolvem compromissos de pagamento, transporte e entrega.

A introdução de procedimentos adicionais ou a existência de interpretações divergentes entre entidades públicas e operadores pode criar incerteza sobre a execução dessas obrigações.

Ao mesmo tempo, o Estado possui competências para estabelecer mecanismos de regulação das importações, desde que exercidas nos termos da legislação aplicável e dos princípios que regem a actuação administrativa.

A questão económica e jurídica fundamental consiste em assegurar que os objectivos de controlo sejam compatíveis com procedimentos claros, proporcionais e previsíveis.

No caso concreto, a participação do Banco de Moçambique acrescenta uma dimensão relevante.

A actuação do Banco Central como regulador do sistema financeiro exige distinguir as obrigações de conformidade bancária das questões administrativas e judiciais que envolvem os operadores de comércio externo.

A comunicação do ICM representa uma tentativa de assegurar que os bancos continuem a exigir as autorizações sectoriais.

Não está demonstrado, porém, que a solicitação já tenha produzido uma suspensão efectiva de pagamentos ou que o Banco Central tenha emitido novas instruções aos bancos comerciais.

Abastecimento Alimentar e Custos de Produção Entram na Equação

O arroz e o trigo constituem produtos relevantes para o abastecimento alimentar nacional e para a actividade de diferentes segmentos da indústria transformadora.

No caso do trigo, a importação está directamente associada ao fornecimento de matéria-prima para a produção de farinha, utilizada na panificação e noutras actividades alimentares.

A regularidade das importações influencia a disponibilidade de matéria-prima, o funcionamento das unidades industriais e os custos de produção.

No caso do arroz, o abastecimento importado continua a representar uma componente importante da oferta disponível no mercado nacional.

O desenvolvimento de um mecanismo de coordenação das importações pode contribuir para melhorar a informação sobre quantidades contratadas e necessidades do mercado.

Contudo, os seus benefícios económicos terão de ser avaliados em função da eficiência dos procedimentos, dos custos impostos aos operadores e da capacidade de assegurar fornecimento regular.

A disputa com a CIM evidencia precisamente a importância dessas variáveis.

O regulador defende a continuidade das exigências administrativas em nome do interesse público e da segurança alimentar.

A empresa sustenta que determinadas obrigações e encargos carecem de fundamento jurídico suficiente e podem aumentar os custos dos produtos alimentares.

Ambas as posições apresentam consequências económicas potenciais, mas a informação disponível não permite quantificar o impacto efectivo do conflito nos preços da farinha, do pão ou do arroz comercializados no País.

Decisão Judicial e Posição do Banco Central Serão Determinantes

A nova comunicação do ICM ao Banco de Moçambique representa um agravamento institucional do conflito com a Companhia Industrial da Matola, numa altura em que a controvérsia já se encontra submetida ao Tribunal Administrativo.

O regulador pretende assegurar que a certidão de citação não seja utilizada para substituir as autorizações exigidas pelo mecanismo de importação de arroz e trigo.

A empresa, por sua vez, contesta a legalidade da suspensão e das exigências associadas ao regime, incluindo a cobrança de US$ 16 por tonelada.

A resolução do conflito terá implicações para a aplicação do novo mecanismo, para os procedimentos de pagamento internacional e para a previsibilidade das condições de operação das empresas importadoras.

Do ponto de vista económico, três elementos merecem acompanhamento particular: a decisão judicial sobre os actos administrativos contestados, a posição do Banco de Moçambique relativamente à solicitação do ICM e a continuidade das operações comerciais das empresas abrangidas pelas medidas de suspensão.

A dimensão das importações reportadas pelo regulador demonstra que o mecanismo envolve fluxos comerciais consideráveis e compromissos financeiros com fornecedores internacionais.

Por isso, a clareza dos procedimentos e a definição das competências das diferentes entidades assumem importância para o funcionamento do mercado.

A disputa entre o ICM e a CIM coloca uma questão concreta para a política de comércio externo: como assegurar o controlo das importações e da utilização de divisas sem introduzir incerteza jurídica e operacional em cadeias de abastecimento essenciais para a indústria alimentar e os consumidores.

A resposta dependerá, em primeiro lugar, do esclarecimento das questões submetidas ao Tribunal Administrativo e da forma como as instituições responsáveis compatibilizarem as exigências regulamentares com a continuidade das transacções comerciais.

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Redacção

Oeconomico

Informação e análise económica sobre Moçambique e a África Austral.

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