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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026
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Banco de Moçambique Activa Incentivos ao Crédito Produtivo Com Deduções de Até 110% nas Reservas Obrigatórias

O
Redacção
28 Out 2026 · 12h39
8 minutos
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O Banco de Moçambique colocou em vigor, esta quarta-feira, 28 de Outubro, um regime especial de reservas obrigatórias destinado a incentivar os bancos comerciais a financiar projectos produtivos, permitindo deduções de até 110% dos montantes aplicados em investimentos e de 100% dos financiamentos destinados a meios circulantes. A medida, anunciada durante a abertura do 51.º Conselho Consultivo da instituição, em Tete, terá a duração de 18 meses e surge num contexto em que o crédito bancário à economia cresceu apenas 0,5% até Setembro de 2026, apesar dos elevados níveis de liquidez e solvabilidade do sistema financeiro.

QUESTÕES-CHAVE
  • Novo Regime Especial: Banco de Moçambique coloca em vigor regime especial de reservas obrigatórias por 18 meses, para estimular o financiamento da actividade produtiva;
  • Fatores de Dedução: Bancos poderão deduzir 110% dos novos financiamentos destinados ao investimento e 100% dos concedidos para meios circulantes, nos termos do regime;
  • Foco Estratégico: Incentivos destinam-se a projectos que contribuam para a substituição de importações e a diversificação das exportações;
  • Estagnação do Crédito: Crédito bancário à economia registou crescimento homólogo de apenas 0,5% até Setembro de 2026;
  • Metas e Mitigação de Risco: Banco Central estabelece mínimos semestrais de novas operações e desembolsos e articula o mecanismo com o Fundo de Garantia Mutuária (com ponderação de risco de 30%);
  • Constrangimentos Estruturais: Dívida pública e atrasados do Estado continuam a condicionar as taxas de juro e a afectação da liquidez bancária ao sector privado.
Felisberto Dinis Navalha, Governador do Banco de Moçambique, na abertura do 51.º Conselho Consultivo em Tete
Felisberto Dinis Navalha, Governador do Banco de Moçambique, discursa na abertura do 51.º Conselho Consultivo da instituição, em Tete.

Banco Central Introduz Novo Regime Para Canalizar Liquidez Bancária à Produção Nacional

O anúncio foi feito pelo Governador do Banco de Moçambique, Felisberto Dinis Navalha, que apresentou a iniciativa como parte de um conjunto de reformas destinadas a melhorar o funcionamento dos mercados financeiros e criar condições para uma maior participação do sistema bancário no financiamento da economia.

Segundo o responsável, a alteração do regime de reservas obrigatórias pretende incentivar especificamente o financiamento de projectos associados à substituição de importações e à diversificação das exportações, duas áreas relevantes para a redução da dependência externa e o desenvolvimento da capacidade produtiva nacional.

"Visando canalizar a liquidez prevalecente no sistema bancário para o sector privado, sem comprometer a solidez do sistema financeiro e a estabilidade macroeconómica, alteramos o regime de reservas obrigatórias, com o objectivo de impulsionar o crédito bancário à economia para projectos que contribuam para a substituição de importações e diversificação das exportações."

A declaração do Governador explicita a orientação da medida: utilizar os instrumentos regulamentares da política monetária para tornar mais atractivo, para os bancos, o financiamento de actividades produtivas. O mecanismo introduz um incentivo económico à concessão de novos empréstimos elegíveis, permitindo que parte dos recursos que normalmente permaneceriam imobilizados como reservas obrigatórias possa ser deduzida em função do financiamento concedido.

A alteração não representa, contudo, uma redução generalizada das reservas obrigatórias para todos os bancos ou operações de crédito. O benefício está associado às condições específicas estabelecidas no novo regime e aos financiamentos que preencham os critérios definidos pelo Banco Central.

Investimentos Beneficiam de Dedução de 110% e Meios Circulantes de 100%

Novo Regime de Reservas Obrigatórias | 28 de Outubro de 2026

  • Financiamento de Investimentos: 110% de factor de dedução anunciado
  • Financiamento de Meios Circulantes: 100% de factor de dedução anunciado
  • Duração do Regime: 18 meses (a partir de 28 de Outubro de 2026)
  • Avaliação das Operações: Semestral (mínimos por instituição bancária)

Fonte: Intervenção do Governador do Banco de Moçambique no 51.º Conselho Consultivo.

O novo regime diferencia o tratamento do financiamento destinado a investimentos produtivos daquele concedido para assegurar o funcionamento corrente das empresas. No primeiro caso, os bancos poderão beneficiar de uma dedução correspondente a 110% do financiamento elegível. No segundo, a dedução anunciada corresponde a 100%, quando os recursos se destinarem a meios circulantes, como aquisição de matérias-primas, pagamento de fornecedores e outras necessidades operacionais.

O Governador explicou que "o regime especial de reservas obrigatórias constitui um incentivo para os bancos financiarem a produção nacional."

A distinção entre investimento e meios circulantes é economicamente relevante. Enquanto o primeiro permite financiar a aquisição de equipamentos, a expansão de instalações e o desenvolvimento de capacidade produtiva, o segundo assegura os recursos necessários para manter as operações empresariais e transformar essa capacidade em produção efectiva.

A atribuição de um incentivo superior ao financiamento de investimentos evidencia a prioridade concedida à expansão da capacidade produtiva, sem excluir o apoio às necessidades de funcionamento das empresas. Os factores de 110% e 100% não representam taxas de juro, subsídios pagos aos clientes ou percentagens de empréstimos que o Banco Central concederá directamente às empresas.

Crédito à Economia Cresce Apenas 0,5% Apesar da Solidez do Sistema Bancário

A introdução do novo regime ocorre num contexto de reduzida expansão do crédito ao sector produtivo. Segundo Felisberto Navalha, até Setembro de 2026 o financiamento bancário à economia aumentou apenas 0,5% относительно ao mesmo período do ano anterior, demonstrando a persistência de limitações na transmissão das condições monetárias ao financiamento empresarial e das famílias.

Indicadores do Sistema Bancário | Setembro de 2026

  • Crédito à Economia: +0,5% (variação homóloga)
  • Rácio de Solvabilidade: 29,0%
  • Rácio de Liquidez: 55,5%
  • Crédito Malparado: ~7%

Fonte: Banco de Moçambique, intervenção de abertura do 51.º Conselho Consultivo.

Esta combinação evidencia uma diferença importante entre a capacidade financeira das instituições bancárias e a sua disposição para conceder empréstimos à economia. A existência de liquidez no sistema não implica necessariamente a expansão do financiamento empresarial, particularmente num contexto de risco de crédito, custos de financiamento, procura limitada por empréstimos e alternativas de aplicação dos recursos bancários.

Na avaliação do Governador, a evolução da dívida pública e a acumulação de atrasados do Estado constituem factores que têm contribuído para limitar a expansão do crédito:

"O contínuo aumento da dívida pública e a acumulação de atrasados pelo Estado contribuem para uma maior rigidez das taxas de juro no mercado e para a concentração da liquidez bancária nos instrumentos do mercado monetário interbancário, limitando a expansão do crédito à economia."

A declaração identifica uma das principais dificuldades de funcionamento do mercado financeiro nacional: a concorrência entre as necessidades de financiamento público e privado pela liquidez disponível. Quando os bancos encontram oportunidades de aplicação em instrumentos financeiros de menor risco relativo, o crédito empresarial pode tornar-se menos atractivo, sobretudo para clientes com garantias limitadas.

Banco Central Estabelece Metas Semestrais e Associa Incentivo ao Fundo de Garantia Mutuária

Uma das novidades do regime é a introdução de requisitos mínimos de concessão de crédito. Cada banco terá de observar um número mínimo de novas operações de financiamento a cada seis meses, bem como um montante global mínimo de desembolsos no âmbito do mecanismo, evitando que o benefício regulamentar se limite à melhoria das posições de liquidez das instituições.

O Banco de Moçambique anunciou igualmente a articulação do regime com o Fundo de Garantia Mutuária, instrumento destinado a facilitar o financiamento de empresas que enfrentam dificuldades na apresentação de garantias bancárias:

"A iniciativa conta, igualmente, com o suporte do Fundo de Garantia Mutuária, para reforçar a partilha de risco e possibilitar o acesso ao financiamento por empresas elegíveis, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas."

O Governador anunciou ainda uma alteração no tratamento prudencial dos créditos cobertos pelo Fundo de Garantia Mutuária. As posições de risco garantidas pelo mecanismo passam a beneficiar de uma ponderação de 30%, até ao limite do montante garantido, medida que poderá reduzir as exigências de capital regulamentar associadas a estas operações.

Substituição de Importações e Enquadramento da Política Monetária

O Banco Central estabeleceu como orientação o financiamento de projectos que contribuam para a substituição de importações e a diversificação das exportações. Sectores como a agro-indústria, indústria transformadora e produção de bens intermédios poderão apresentar oportunidades de investimento alinhadas com estes objectivos.

A introdução do regime especial ocorre sem alteração da orientação geral de prudência da política monetária. A instituição interrompeu em Março o ciclo de redução da taxa de juro de política monetária, mantendo a taxa MIMO em 9,25%, perante a evolução dos riscos inflacionários. A inflação anual subiu de 4,41% em Abril para 7,51% em Junho (influenciada pelo ajustamento dos combustíveis), desacelerando para 6,31% em Setembro.

Ao longo dos próximos 18 meses, os resultados do regime poderão ser observados na evolução dos créditos elegíveis, no número de empresas financiadas e na distribuição sectorial dos desembolsos na economia moçambicana.

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Oeconomico

Informação e análise económica sobre Moçambique e a África Austral.

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